Últimas Notícias
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06/09/2021 - Notários e Registradores. Escrevente – preposto – quinquênio – licença prêmio. Sucessão trabalhista – novo titular – responsabilidade.
STJ. AREsp n. 1.887.274 - SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 23/08/2021, DJe de 24/08/2021.
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26/05/2020 - Artigo – Conjur - Tabeliães e registradores não devem responder por antigos débitos trabalhistas – Por Alan Brizola
Matéria que carece de um melhor exame pela Justiça do Trabalho é a relativa à sucessão trabalhista de tabeliães e registradores que prestam serviços notariais e de registro. Como se sabe, tais serviços hoje são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante concurso de provas e títulos (Constituição, artigo 236 e parágrafos).
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27/12/2017 - TST. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTINUIDADE - AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Mudança de titularidade de Cartório Extrajudicial. Sucessão de empregadores. Ausência de continuidade da prestação dos serviços.
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